Regra de trânsito

Equipamentos obrigatórios da bicicleta: o que o CTB exige

Pelo art. 105, VI, do Código de Trânsito Brasileiro, toda bicicleta precisa de campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. A bicicleta elétrica soma a esses itens indicador de velocidade e pneus em bom estado.

Close de um guidão de bicicleta urbana com campainha e espelho retrovisor do lado esquerdo, e ao fundo, desfocado, o pedal com refletor e a roda com refletor lateral, luz de fim de tarde

Resposta rápida

  • Bicicleta comum, pelo CTB (art. 105, VI): campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e retrovisor do lado esquerdo.
  • Bicicleta elétrica, pela Resolução Contran nº 996/2023 (art. 4º): os mesmos itens, mais indicador ou limitador de velocidade e pneus em condições mínimas de segurança. O indicador pode ser aplicativo de celular.
  • Capacete não está na lista obrigatória da bicicleta nem da bicicleta elétrica. É obrigatório para ciclomotor.
  • Bicicleta comprada online chega semimontada, e o anúncio nem sempre diz quais desses itens vêm na caixa: confira antes de pedalar.

O que o CTB exige da bicicleta

A lista está no art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata dos equipamentos obrigatórios dos veículos. O inciso VI é o da bicicleta, e exige:

  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira;
  • sinalização noturna traseira;
  • sinalização noturna lateral;
  • sinalização noturna nos pedais;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo.

É isso. O texto não diz cor, tipo nem tamanho. Também não diz se a sinalização precisa ser luz ou se refletor basta. Conferimos a Resolução Contran nº 993/2023, que é a lista de equipamentos obrigatórios da frota em circulação, e ela não inclui a bicicleta comum entre os veículos abrangidos (art. 2º). Para bicicleta elétrica e autopropelido, ela remete à regulamentação própria (art. 4º), que é a Resolução nº 996/2023. Na conferência de outubro de 2026, não localizamos resolução em vigor que detalhe cor ou tipo da sinalização da bicicleta comum. A referência continua sendo o texto do CTB.

Bicicleta comum, bicicleta elétrica e autopropelido, lado a lado

A Resolução Contran nº 996/2023 tem uma lista própria para a bicicleta elétrica (art. 4º) e outra para o autopropelido (art. 3º). O ciclomotor segue o CTB e a regulamentação específica do Contran (art. 5º), como os outros veículos motorizados.

EquipamentoBicicleta comum (CTB, art. 105, VI)Bicicleta elétrica (Res. 996, art. 4º)Autopropelido (Res. 996, art. 3º)
CampainhaSimSimSim
Sinalização noturna dianteiraSimSimSim, incorporada
Sinalização noturna traseiraSimSimSim, incorporada
Sinalização noturna lateralSimSimSim, incorporada
Sinalização nos pedaisSimSimNão exigida
Retrovisor do lado esquerdoSimSimNão exigido
Indicador ou limitador de velocidadeNão exigidoSimSim
Pneus em condições mínimas de segurançaNão listadoSimNão listado
CapaceteNão exigidoNão exigidoNão exigido

Para a elétrica e o autopropelido, o indicador de velocidade pode ser substituído por aviso sonoro ou aplicativo de celular que mostre a velocidade (parágrafo único dos arts. 3º e 4º). Isso ajuda quem comprou um modelo sem display: o celular no suporte do guidão resolve.

Se você ainda não sabe em qual categoria está a sua elétrica, a explicação está em bicicleta elétrica, autopropelido ou ciclomotor.

O que costuma faltar na caixa

A bicicleta comprada online chega semimontada, e os acessórios que vêm junto variam de anúncio para anúncio. Leia a descrição procurando os seis itens da lista acima e, se não estiverem escritos, considere que não vêm.

ItemOnde vaiO que procurar no anúncio
CampainhaGuidão, perto da manopla"Campainha" ou "buzina" na lista de itens inclusos
Sinalização dianteiraGuidão ou garfoFarol, lanterna dianteira ou refletor frontal
Sinalização traseiraCanote do selim ou bagageiroLanterna traseira ou refletor traseiro
Sinalização lateralRaios das rodas ou quadroRefletores de roda ou faixa refletiva no pneu
Sinalização nos pedaisNos dois pedaisPedal com refletor
Retrovisor esquerdoPonta esquerda do guidão"Retrovisor" ou "espelho" nos itens inclusos

Se a descrição traz só "acompanha kit de acessórios", sem dizer quais, pergunte ao vendedor e guarde a resposta. Se ele mandar foto da caixa aberta com os itens, guarde também.

Campainha, retrovisor e farol vão presos no guidão; a lanterna traseira, no canote do selim. No fim da página, o bloco de acessórios mostra os itens para completar. Para a montagem do resto (guidão, pedais, freio), veja montagem da bicicleta. A lista do que comprar além do obrigatório, de capacete a cadeado, está em acessórios.

E o capacete?

O capacete não aparece na lista do CTB para bicicleta nem na da Resolução nº 996 para bicicleta elétrica. O CTB só o exige de quem conduz e de quem vai na garupa de motocicleta, motoneta e ciclomotor (arts. 54 e 55). Na bicicleta, é escolha sua. Se for comprar, a página capacete de bicicleta explica como escolher o tamanho.

Onde a bicicleta pode circular

Equipamento é metade da regra. A outra metade é por onde andar, e ela também está no CTB:

  • Na rua (art. 58): sem ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a bicicleta anda no bordo da pista, no mesmo sentido dos carros, com preferência sobre os veículos motorizados. O órgão da via pode autorizar contramão em trecho com ciclofaixa.
  • Na calçada (art. 59): só onde o órgão da via autorizar e sinalizar. Pedalar em calçada sem autorização ou de forma agressiva é infração média, com remoção da bicicleta (art. 255).
  • Empurrando (art. 68, § 1º): o ciclista desmontado que empurra a bicicleta é tratado como pedestre, com os mesmos direitos e deveres.
  • Em rodovia e via de trânsito rápido (art. 244, § 1º): só onde houver acostamento ou faixa própria.

O mesmo § 1º do art. 244 lista outras infrações do ciclista: conduzir sem segurar o guidão com as duas mãos (salvo para sinalizar manobra), andar numa roda só, levar passageiro fora da garupa ou do assento próprio, carregar carga incompatível e transportar criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança. Todas são infração média.

E a regra vale para os dois lados: o motorista que passa ou ultrapassa uma bicicleta precisa manter 1,50 m de distância lateral (art. 201).

Bicicleta elétrica na ciclovia

A bicicleta elétrica segue as mesmas regras de circulação da bicicleta (art. 11 da Resolução nº 996). Na ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota, respeita a velocidade máxima definida pelo órgão da via (art. 7º). O autopropelido só circula onde a prefeitura autorizar (art. 9º). Os detalhes de cada categoria estão em bicicleta elétrica.

Antes do primeiro pedal

Monte a bicicleta, regule os freios e passe pela lista de conferência no alto desta página: campainha, os quatro pontos de sinalização e o retrovisor esquerdo. Se for elétrica, inclua o display ou o aplicativo de velocidade e a calibragem dos pneus. Leva cinco minutos.

Antes de pagar

Checklist de compra

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quais são os equipamentos obrigatórios da bicicleta?

O art. 105, VI, do CTB lista campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. Para bicicleta elétrica, a Resolução Contran nº 996/2023 acrescenta indicador ou limitador de velocidade e pneus em condições mínimas de segurança.

Capacete é obrigatório para andar de bicicleta?

Não. O capacete não está no art. 105 do CTB para bicicleta nem no art. 4º da Resolução nº 996 para bicicleta elétrica. O CTB exige capacete para quem conduz motocicleta, motoneta e ciclomotor (art. 54).

Retrovisor na bicicleta é obrigatório?

É. O CTB pede espelho retrovisor do lado esquerdo para bicicletas (art. 105, VI), e a Resolução nº 996 repete a exigência para a bicicleta elétrica (art. 4º, IV). Se o anúncio não diz que vem, considere que não vem.

A sinalização noturna precisa ser luz ou pode ser refletor?

O CTB diz só 'sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais', sem especificar se é luz ou refletor. A Resolução Contran nº 993/2023, que lista equipamentos da frota, não inclui a bicicleta comum.

Qual a distância para ultrapassar uma bicicleta?

Um metro e meio. Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração média pelo art. 201 do CTB.

De onde vêm as informações

Fontes

  1. Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto)arts. 54, 58, 59, 68, 105, 201, 244 e 255; consultado em outubro de 2026
  2. Resolução Contran nº 996/2023, texto publicado no Diário Oficial da União (gov.br, Ministério dos Transportes)arts. 3º, 4º e 5º, equipamentos de bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor; consultado em outubro de 2026
  3. Resolução Contran nº 993/2023, equipamentos obrigatórios da frota (gov.br)arts. 2º e 4º: lista dos veículos abrangidos; consultado em outubro de 2026
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