O que o CTB exige da bicicleta
A lista está no art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata dos equipamentos obrigatórios dos veículos. O inciso VI é o da bicicleta, e exige:
- campainha;
- sinalização noturna dianteira;
- sinalização noturna traseira;
- sinalização noturna lateral;
- sinalização noturna nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo.
É isso. O texto não diz cor, tipo nem tamanho. Também não diz se a sinalização precisa ser luz ou se refletor basta. Conferimos a Resolução Contran nº 993/2023, que é a lista de equipamentos obrigatórios da frota em circulação, e ela não inclui a bicicleta comum entre os veículos abrangidos (art. 2º). Para bicicleta elétrica e autopropelido, ela remete à regulamentação própria (art. 4º), que é a Resolução nº 996/2023. Na conferência de outubro de 2026, não localizamos resolução em vigor que detalhe cor ou tipo da sinalização da bicicleta comum. A referência continua sendo o texto do CTB.
Bicicleta comum, bicicleta elétrica e autopropelido, lado a lado
A Resolução Contran nº 996/2023 tem uma lista própria para a bicicleta elétrica (art. 4º) e outra para o autopropelido (art. 3º). O ciclomotor segue o CTB e a regulamentação específica do Contran (art. 5º), como os outros veículos motorizados.
| Equipamento | Bicicleta comum (CTB, art. 105, VI) | Bicicleta elétrica (Res. 996, art. 4º) | Autopropelido (Res. 996, art. 3º) |
|---|---|---|---|
| Campainha | Sim | Sim | Sim |
| Sinalização noturna dianteira | Sim | Sim | Sim, incorporada |
| Sinalização noturna traseira | Sim | Sim | Sim, incorporada |
| Sinalização noturna lateral | Sim | Sim | Sim, incorporada |
| Sinalização nos pedais | Sim | Sim | Não exigida |
| Retrovisor do lado esquerdo | Sim | Sim | Não exigido |
| Indicador ou limitador de velocidade | Não exigido | Sim | Sim |
| Pneus em condições mínimas de segurança | Não listado | Sim | Não listado |
| Capacete | Não exigido | Não exigido | Não exigido |
Para a elétrica e o autopropelido, o indicador de velocidade pode ser substituído por aviso sonoro ou aplicativo de celular que mostre a velocidade (parágrafo único dos arts. 3º e 4º). Isso ajuda quem comprou um modelo sem display: o celular no suporte do guidão resolve.
Se você ainda não sabe em qual categoria está a sua elétrica, a explicação está em bicicleta elétrica, autopropelido ou ciclomotor.
O que costuma faltar na caixa
A bicicleta comprada online chega semimontada, e os acessórios que vêm junto variam de anúncio para anúncio. Leia a descrição procurando os seis itens da lista acima e, se não estiverem escritos, considere que não vêm.
| Item | Onde vai | O que procurar no anúncio |
|---|---|---|
| Campainha | Guidão, perto da manopla | "Campainha" ou "buzina" na lista de itens inclusos |
| Sinalização dianteira | Guidão ou garfo | Farol, lanterna dianteira ou refletor frontal |
| Sinalização traseira | Canote do selim ou bagageiro | Lanterna traseira ou refletor traseiro |
| Sinalização lateral | Raios das rodas ou quadro | Refletores de roda ou faixa refletiva no pneu |
| Sinalização nos pedais | Nos dois pedais | Pedal com refletor |
| Retrovisor esquerdo | Ponta esquerda do guidão | "Retrovisor" ou "espelho" nos itens inclusos |
Se a descrição traz só "acompanha kit de acessórios", sem dizer quais, pergunte ao vendedor e guarde a resposta. Se ele mandar foto da caixa aberta com os itens, guarde também.
Campainha, retrovisor e farol vão presos no guidão; a lanterna traseira, no canote do selim. No fim da página, o bloco de acessórios mostra os itens para completar. Para a montagem do resto (guidão, pedais, freio), veja montagem da bicicleta. A lista do que comprar além do obrigatório, de capacete a cadeado, está em acessórios.
E o capacete?
O capacete não aparece na lista do CTB para bicicleta nem na da Resolução nº 996 para bicicleta elétrica. O CTB só o exige de quem conduz e de quem vai na garupa de motocicleta, motoneta e ciclomotor (arts. 54 e 55). Na bicicleta, é escolha sua. Se for comprar, a página capacete de bicicleta explica como escolher o tamanho.
Onde a bicicleta pode circular
Equipamento é metade da regra. A outra metade é por onde andar, e ela também está no CTB:
- Na rua (art. 58): sem ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a bicicleta anda no bordo da pista, no mesmo sentido dos carros, com preferência sobre os veículos motorizados. O órgão da via pode autorizar contramão em trecho com ciclofaixa.
- Na calçada (art. 59): só onde o órgão da via autorizar e sinalizar. Pedalar em calçada sem autorização ou de forma agressiva é infração média, com remoção da bicicleta (art. 255).
- Empurrando (art. 68, § 1º): o ciclista desmontado que empurra a bicicleta é tratado como pedestre, com os mesmos direitos e deveres.
- Em rodovia e via de trânsito rápido (art. 244, § 1º): só onde houver acostamento ou faixa própria.
O mesmo § 1º do art. 244 lista outras infrações do ciclista: conduzir sem segurar o guidão com as duas mãos (salvo para sinalizar manobra), andar numa roda só, levar passageiro fora da garupa ou do assento próprio, carregar carga incompatível e transportar criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança. Todas são infração média.
E a regra vale para os dois lados: o motorista que passa ou ultrapassa uma bicicleta precisa manter 1,50 m de distância lateral (art. 201).
Bicicleta elétrica na ciclovia
A bicicleta elétrica segue as mesmas regras de circulação da bicicleta (art. 11 da Resolução nº 996). Na ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota, respeita a velocidade máxima definida pelo órgão da via (art. 7º). O autopropelido só circula onde a prefeitura autorizar (art. 9º). Os detalhes de cada categoria estão em bicicleta elétrica.
Antes do primeiro pedal
Monte a bicicleta, regule os freios e passe pela lista de conferência no alto desta página: campainha, os quatro pontos de sinalização e o retrovisor esquerdo. Se for elétrica, inclua o display ou o aplicativo de velocidade e a calibragem dos pneus. Leva cinco minutos.




