Categorias da regra

Autopropelido, bicicleta elétrica ou ciclomotor: o que diz a regra

Autopropelido é o veículo elétrico com motor de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, até 70 cm de largura e até 130 cm entre eixos, e ele pode ter acelerador. Passou de 1.000 W ou de 32 km/h, vira ciclomotor, que exige placa e habilitação.

Três veículos elétricos estacionados lado a lado em uma calçada larga: uma bicicleta com pedais, um patinete elétrico em pé e uma pequena scooter de assento, fotografados de lado sob luz de fim de tarde

Resposta rápida

  • Autopropelido, pela Resolução Contran nº 996/2023, tem motor de até 1.000 W nominais, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. Pode ter acelerador.
  • Bicicleta elétrica tem o mesmo teto de 1.000 W e 32 km/h, mas só anda com pedalada e não pode ter acelerador.
  • Ciclomotor é o elétrico de até 4 kW e 50 km/h (ou a combustão até 50 cm³): exige registro, placa, capacete e habilitação ACC ou categoria A.
  • Bicicleta elétrica e autopropelido dispensam placa e habilitação. O autopropelido só circula onde o órgão da via autorizar: área de pedestres a 6 km/h, ciclovias e vias de até 40 km/h.

Três categorias, uma resolução

Desde 3 de julho de 2023, a Resolução Contran nº 996/2023 separa os veículos elétricos leves em três categorias: bicicleta elétrica, equipamento de mobilidade individual autopropelido e ciclomotor. O que decide a categoria são os números de fábrica (potência, velocidade, medidas) e um detalhe que o anúncio às vezes esconde: se existe acelerador.

O nome que o vendedor usa não conta. "Bicicleta scooter", "e-bike", "motinha elétrica" e "patinete" são títulos de anúncio. A regra olha o veículo.

A tabela das três categorias

Tudo o que está aqui vem do texto oficial da resolução e do seu Anexo I, com o CTB onde a resolução remete a ele.

Bicicleta elétricaAutopropelidoCiclomotor
MotorAuxiliar, até 1.000 W nominaisAté 1.000 W nominais (monociclo autoequilibrado: até 4.000 W)Elétrico até 4 kW, ou combustão até 50 cm³
VelocidadeAssistência até 32 km/h (45 km/h no uso esportivo autorizado)Velocidade máxima de fabricação até 32 km/hVelocidade máxima de fabricação até 50 km/h
AceleradorProibido; motor só com pedalada (assistência a pé até 6 km/h)PermitidoPermitido
MedidasA regra não fixaAté 70 cm de largura e até 130 cm entre eixosA resolução não fixa
Onde circulaComo bicicleta: ciclovia, ciclofaixa, ciclorrota e bordo da pistaOnde o órgão da via autorizar: área de pedestres (6 km/h), ciclovias e vias de até 40 km/hPista, pela direita; proibido em via de trânsito rápido e calçada (CTB, art. 57)
IdadeA resolução não fixaA resolução não fixa18 anos, porque exige habilitação (CTB, art. 140)
HabilitaçãoDispensadaDispensadaACC ou CNH categoria A
Registro e placaDispensadosDispensadosObrigatórios
EquipamentosIndicador ou limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, retrovisor esquerdo, pneus em bom estadoIndicador ou limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporadaOs do CTB e da regulamentação do Contran
CapaceteA resolução não exigeA resolução não exigeObrigatório, com viseira ou óculos (CTB, art. 54)

Acima do ciclomotor (mais de 4 kW ou de 50 km/h) estão motoneta e motocicleta, que exigem CNH categoria A (§ 7º do art. 2º e Anexo I).

Como descobrir a categoria pelo anúncio

Faça as perguntas nesta ordem. A primeira resposta que fechar define onde o veículo está pela regra.

  1. Tem acelerador ou qualquer comando que faça andar sem pedalar? Se não tem, o motor só ajuda com pedalada, a potência nominal é de até 1.000 W e a assistência corta em 32 km/h, a categoria a conferir é bicicleta elétrica.
  2. Tem acelerador, mas fica em até 1.000 W e 32 km/h? Confira as medidas: até 70 cm de largura e 130 cm entre eixos. Dentro disso, é autopropelido.
  3. Passa de 1.000 W ou de 32 km/h? O § 6º do art. 2º manda classificar como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo. Até 4 kW e 50 km/h, é ciclomotor.
  4. Passa de 4 kW ou de 50 km/h? É motoneta ou motocicleta (§ 7º).

O ponto fraco do anúncio costuma ser a medida. Quase ninguém informa distância entre eixos. Se o veículo tem acelerador e cara de scooter com banco, peça largura e entre-eixos por escrito antes de comprar. E desconfie de "modo desbloqueado" ou "limitador removível": a resolução usa a velocidade máxima de fabricação.

A "bicicleta scooter elétrica" dos anúncios

Na leitura da Shopee de outubro de 2026 que embasa este site, vários anúncios chamados "bicicleta scooter elétrica" declaram 800 W a 1.000 W e acelerador. Pela regra, nenhum deles é bicicleta elétrica, por causa do acelerador. Se a velocidade de fábrica e as medidas ficarem dentro do limite, a resolução os trata como autopropelido. O § 5º do art. 2º até prevê esse caso: autopropelidos "que se assemelham a bicicletas com acelerador" podem levar um passageiro em dispositivo previsto pelo fabricante. Se o anúncio declara mais de 32 km/h, a categoria a conferir é ciclomotor. O site não afirma em qual categoria um anúncio está. Mostra o que ele declara e o que a regra diz.

Onde cada um pode circular

Quem regula a circulação é o órgão responsável pela via, geralmente a prefeitura (art. 6º). A resolução dá o ponto de partida:

  • Bicicleta elétrica: segue as regras da bicicleta (art. 11). Ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota respeitando a velocidade da via (art. 7º); sem elas, bordo da pista. Rodovia e via de trânsito rápido só com acostamento ou faixa própria (CTB, art. 244, § 1º).
  • Autopropelido: pode ser autorizado em área de pedestres a até 6 km/h, em ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota, e em vias com velocidade máxima de até 40 km/h (art. 9º). O art. 10 deixa a cidade definir outras vias e velocidades com estudo técnico.
  • Ciclomotor: anda na pista, pela direita, no centro da faixa mais à direita ou no bordo quando não há faixa própria. Está proibido em via de trânsito rápido e em calçada (CTB, art. 57).

O art. 19 lista as multas aplicáveis, entre elas transitar em calçada ou ciclovia sem autorização (CTB, art. 193) e transitar em local não permitido pelo órgão da via (CTB, art. 187, I).

Ciclomotor: registro, placa, habilitação e o prazo que acabou

O ciclomotor é a única das três categorias com papelada. Para registrar um fabricado ou importado depois de 3 de julho de 2023, o Detran pede Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código de marca/modelo/versão, nota fiscal, documento de identidade e CPF (art. 13).

Para os ciclomotores antigos, sem CAT, a resolução abriu um prazo de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025 para a inclusão no Renavam, com vistoria e declaração de procedência (art. 14). O texto diz que, terminado o prazo, os não registrados "ficam impedidos de circular em via pública". Ou seja: desde 1º de janeiro de 2026, ciclomotor sem registro não pode rodar.

Para conduzir, vale ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A. Dirigir sem nenhuma das duas é infração gravíssima, com multa multiplicada por três e retenção do veículo até aparecer condutor habilitado (CTB, art. 162, I). Os detalhes estão em bicicleta elétrica precisa de habilitação?.

Idade e capacete

A Resolução nº 996 não fixa idade mínima nem exige capacete para bicicleta elétrica e autopropelido. No ciclomotor, a idade vem da habilitação: o candidato precisa ser penalmente imputável (CTB, art. 140), o que significa 18 anos. E o capacete com viseira ou óculos é obrigatório (CTB, art. 54).

Isso pode mudar por lei. O PL 4920/2025, noticiado pela Agência Câmara em fevereiro de 2026, propõe idade mínima de 15 anos, capacete certificado pelo Inmetro e um cadastro nacional para bicicletas elétricas. Naquela data, o projeto ainda passava pelas comissões. Projeto não é regra: confira o andamento no site da Câmara antes de tomar como certo.

Os equipamentos de cada categoria

A lista de equipamentos muda conforme a categoria, e a bicicleta comum tem a sua própria, no art. 105 do CTB. A comparação completa, com o que costuma vir na caixa, está em equipamentos obrigatórios da bicicleta. Se o que você procura é uma elétrica que dobra para caber no carro ou no apartamento, veja bicicleta elétrica dobrável.

Na conferência de outubro de 2026, não localizamos resolução posterior que altere os números da 996. Como a regra pode mudar, confira a data de atualização desta página e o texto no site do Ministério dos Transportes.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O que é considerado autopropelido?

É o equipamento de uma ou mais rodas, com ou sem autoequilíbrio, motor de até 1.000 W nominais, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. Patinete elétrico, skate elétrico e a 'scooter' com acelerador que respeite esses limites entram aqui.

Autopropelido precisa de placa e habilitação?

Não. O art. 12 da Resolução Contran nº 996/2023 diz que autopropelidos e bicicletas elétricas não estão sujeitos a registro, licenciamento e emplacamento, e o Anexo I marca a habilitação como dispensada.

Autopropelido pode andar na rua?

Depende da autorização do órgão responsável pela via. A resolução permite autorizar em áreas de pedestres a até 6 km/h, em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, e em vias com limite de até 40 km/h. A cidade pode mudar isso com estudo técnico.

Qual a diferença entre autopropelido e ciclomotor?

Potência e velocidade. O autopropelido vai até 1.000 W e 32 km/h; o ciclomotor elétrico vai até 4 kW e 50 km/h. O ciclomotor exige registro, placa, capacete e habilitação ACC ou categoria A; o autopropelido, nenhum dos quatro.

Autopropelido precisa de capacete?

A Resolução Contran nº 996/2023 não exige capacete para autopropelido nem para bicicleta elétrica. Para ciclomotor, o capacete com viseira ou óculos é obrigatório pelo art. 54 do CTB. Usar capacete continua sendo escolha sua nos dois primeiros casos.

De onde vêm as informações

Fontes

  1. Resolução Contran nº 996/2023, texto publicado no Diário Oficial da União (gov.br, Ministério dos Transportes)arts. 2º, 3º, 4º, 9º, 12, 13, 14 e 19; consultado em outubro de 2026
  2. Resolução Contran nº 996/2023, Anexo I: quadro comparativo (gov.br)potência, velocidade, equipamentos, registro e habilitação por categoria; consultado em outubro de 2026
  3. Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado (Planalto)arts. 54, 57, 140, 162 e 244, e Anexo I (definição de ciclomotor); consultado em outubro de 2026
  4. Agência Câmara: projeto cria regras para bicicletas elétricas e exige cadastro e capacete (PL 4920/2025)notícia de 11 de fevereiro de 2026; projeto em tramitação, não é lei
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